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Quando um laudo diz “sim” e outro diz “não”

TMatos e Associados

A Justiça manda refazer a perícia.

Você confiaria em um diagnóstico se dois médicos dessem respostas completamente opostas sobre a mesma doença?

Pois foi exatamente isso que aconteceu em um processo trabalhista que chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a decisão tem tudo a ver com a sua vida.

O caso

Um trabalhador que atuava em um supermercado ajuizou uma ação pedindo o reconhecimento de que suas doenças teriam relação com o trabalho que exercia.

O problema?

Seu quadro clínico inclui obesidade, diabetes e sedentarismo. Condições que podem ou não ter sido agravadas pelo serviço.

Até aí, nada fora do comum. O que chamou a atenção foi o que aconteceu durante o processo: o laudo feito na Justiça do Trabalho chegou a uma conclusão, enquanto o laudo produzido em uma ação previdenciária chegou a outra completamente diferente.

E agora? Qual dos dois vale?

O choque dos especialistas

A 2ª Câmara do TRT-15, sob relatoria da desembargadora Susana Graciela Santiso, foi clara: quando existe um conflito técnico grave entre duas avaliações médicas, o juiz não pode simplesmente “escolher um lado”. A decisão precisa ser segura, e a prova técnica é a base dela.

O tribunal declarou a nulidade da sentença de primeira instância e determinou a reabertura da instrução processual com um novo perito, diferente do anterior, para garantir isenção e qualidade técnica.

O que isso significa na prática?

Prova técnica não se substitui por presunção. A empresa argumentou que uma suposta confissão ficta do trabalhador dispensaria a necessidade de uma perícia confiável. O tribunal rejeitou: nexo causal exige conhecimento de especialista, não atalho jurídico.

Seus problemas de saúde preexistentes não excluem automaticamente a responsabilidade da empresa. A relatora deixou expresso que ter obesidade, diabetes ou sedentarismo não elimina, por si só, a possibilidade de o trabalho ter contribuído para o agravamento dessas condições. Isso precisa ser investigado com profundidade.

A mensagem final

Direito a uma prova técnica de qualidade não é detalhe burocrático. É garantia de justiça. Quando os laudos divergem, o processo não pode seguir adiante com base em suposições.

A Justiça mandou refazer a perícia com um profissional diverso, e essa decisão reforça algo simples, mas poderoso: todo trabalhador tem direito a que sua causa seja decidida com base na verdade técnica, não no achismo.

tarcisio

Tarcísio Matos, sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, professor e advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.

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