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Condomínio é condenado após moradora sofrer queimadura química com água contaminada

TMatos e Associados

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenizações que somam cerca de R$ 7 mil por danos materiais e 50 salários mínimos por danos morais a uma moradora que sofreu graves lesões após lavar o rosto com água contaminada.

De acordo com o processo, a condômina sofreu uma queimadura química ocular ao utilizar a água da pia de seu banheiro, que estava contaminada por uma substância tóxica aplicada durante reparos na caixa d’água do edifício. O incidente causou fortes dores e afastou a mulher de suas atividades profissionais, gerando também o direito a lucros cessantes, que serão calculados na fase de liquidação da sentença.

O relator do caso, destacou que a introdução de substância altamente tóxica no sistema de água caracteriza uma grave falha no dever de segurança do condomínio. O magistrado também afastou a hipótese de culpa concorrente da vítima, ressaltando que a incapacidade profissional parcial foi devidamente comprovada por vasta documentação médica.

Resumindo

A Moradora sofreu lesão ocular grave devido a produtos químicos de manutenção que contaminaram a rede de água do prédio.

O TJ-SP confirmou a responsabilidade do condomínio, estipulando danos morais, materiais e lucros cessantes.

A decisão reforça que o condomínio é integralmente responsável pela integridade do sistema de abastecimento interno.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.

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Tarcísio Matos, sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, professor e advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.

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