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Airbnb no seu prédio?

TMatos e Associados

STJ bate o martelo e dá poder total aos vizinhos, entenda o que mudou”

Você já se sentiu um estranho no próprio prédio? Aquele vai e vem de malas, rostos desconhecidos no elevador e a sensação de que o seu sossego virou um balcão de negócios. Se você mora em condomínio ou aluga seu imóvel pelo Airbnb, precisa parar tudo o que está fazendo e ler esta notícia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de encerrar uma das maiores brigas jurídicas dos últimos anos. A decisão é clara: o condomínio tem o direito de proibir aluguéis de curtíssima temporada (como o Airbnb) se a maioria dos moradores não concordar.

Por que isso mudou o jogo?

Muitas pessoas acreditavam que, por serem donas do apartamento, podiam alugar para quem quisessem e pelo tempo que bem entendessem. O STJ, porém, entendeu que um prédio residencial não é hotel. A alta rotatividade de pessoas estranhas pode colocar em risco a segurança e o sossego de quem vive ali diariamente.

O que diz a regra agora:

Para que você possa oferecer seu imóvel em plataformas digitais, existem dois caminhos:

Se a regra do prédio não fala nada ou proíbe, você precisa de uma votação na assembleia. E não é qualquer votação: é necessário o apoio de, no mínimo, dois terços (2/3) dos condôminos para autorizar essa atividade.

O STJ considerou que transformar um lar em “hospedagem profissional” descaracteriza o objetivo residencial do edifício.

O que isso significa para você?

Se você é o morador que busca paz, agora tem uma “arma” jurídica poderosa para exigir que o condomínio regulamente ou cesse o barulho excessivo e a insegurança. Se você é o proprietário investidor, o sinal é amarelo: sua rentabilidade agora depende de uma boa conversa e aprovação dos seus vizinhos.

O Direito evolui com a tecnologia, mas a decisão do STJ reforça um princípio antigo: o seu direito termina onde começa o sossego do seu vizinho.

Ou seja, a Segunda Seção do STJ uniformizou o entendimento de que a locação via Airbnb em prédios residenciais atípicos exige alteração da convenção por quórum de 2/3, priorizando a segurança e o sossego coletivo sobre o direito individual de propriedade.

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Tarcísio Matos, sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, professor e advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.

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