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TRF5 autoriza importação de remédio para tratar cão em Sergipe

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Sentença inédita garante continuidade de tratamento contra leishmaniose

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou uma decisão inédita que assegura a uma tutora sergipana o direito de importar medicamento de uso veterinário para tratar o seu cachorro. A medida garante a continuidade do tratamento do cão Tom, diagnosticado com leishmaniose, doença crônica que pode evoluir para quadros graves.

De acordo com o processo, o medicamento Impromune, importado de Portugal, foi prescrito por veterinário responsável pelo acompanhamento do animal. Embora a primeira remessa tenha sido liberada, uma nova importação acabou retida pela Vigilância Agropecuária Internacional, gerando a interrupção do tratamento.

Com a negativa administrativa, a família buscou a Justiça para evitar o agravamento do quadro clínico. A tutora relatou que a interrupção do medicamento poderia comprometer seriamente a saúde do animal, que já apresentava melhora significativa após a adoção do novo protocolo terapêutico.

Reconhecimento do bem-estar animal na Justiça

Resgatado em situação crítica, Tom passou por uma recuperação progressiva ao longo dos anos, resultado do tratamento contínuo e do acompanhamento especializado. A leishmaniose canina não tem cura definitiva, exigindo controle constante da carga parasitária.

Ao confirmar a sentença da 1ª Vara Federal em Sergipe, a 4ª Turma do TRF5 entendeu que a retenção do medicamento configuraria sofrimento desnecessário e violaria princípios constitucionais ligados à proteção dos animais e à dignidade das relações familiares multiespécie.

  • Decisão inédita garante importação de remédio veterinário
  • Cão com leishmaniose teve tratamento interrompido por barreira administrativa
  • Justiça reconheceu urgência e bem-estar animal
  • Sentença foi confirmada em segunda instância

A decisão abre precedente para outros casos semelhantes envolvendo a saúde de animais de estimação.

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Fonte: Imprensa1 / Foto: Divulgação

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