Decisão cita falhas graves, risco de direcionamento e prevê nova licitação concluída até abril de 2026.
A Justiça sergipana anulou totalmente a licitação nº 001/2024, responsável por definir as futuras empresas do transporte público na Grande Aracaju. A sentença da 18ª Vara Cível foi motivada por apontamentos do Ministério Público, que identificou falhas técnicas, ausência de informações indispensáveis e elementos que poderiam comprometer a lisura do certame, incluindo risco de direcionamento e possível superfaturamento.
Com isso, o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e a Prefeitura de Aracaju terão de reiniciar o processo. O novo ciclo licitatório deve ocorrer entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026, obedecendo à legislação e apresentando todos os dados técnicos necessários. A Justiça também determinou que seja aberta nova consulta pública, com prazo mínimo de 30 dias, antes da finalização do modelo.
Nova chance para reconstruir o sistema de transporte
A prefeita Emília Corrêa afirmou que a decisão evita prejuízos aos usuários e cria oportunidade para montar um projeto mais robusto. “A população não pode pagar a conta de um processo cheio de vícios. Agora podemos fazer o certo desde o início, com transparência e tarifas mais justas”, declarou.
A Prefeitura ressaltou que o serviço de transporte coletivo não será interrompido. A Justiça determinou que o CTM e o Município mantenham a operação até que a nova licitação seja concluída e os contratos atualizados sejam firmados.
Destaques
- Licitação nº 001/2024 do transporte é anulada pela Justiça
- MP apontou falhas técnicas, ausência de dados e suspeita de superfaturamento
- CTM e Prefeitura devem finalizar nova licitação até abril de 2026
- Consulta pública deverá ter pelo menos 30 dias
- Transporte continuará operando normalmente até novos contratos
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