Sentença inédita garante continuidade de tratamento contra leishmaniose
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou uma decisão inédita que assegura a uma tutora sergipana o direito de importar medicamento de uso veterinário para tratar o seu cachorro. A medida garante a continuidade do tratamento do cão Tom, diagnosticado com leishmaniose, doença crônica que pode evoluir para quadros graves.
De acordo com o processo, o medicamento Impromune, importado de Portugal, foi prescrito por veterinário responsável pelo acompanhamento do animal. Embora a primeira remessa tenha sido liberada, uma nova importação acabou retida pela Vigilância Agropecuária Internacional, gerando a interrupção do tratamento.
Com a negativa administrativa, a família buscou a Justiça para evitar o agravamento do quadro clínico. A tutora relatou que a interrupção do medicamento poderia comprometer seriamente a saúde do animal, que já apresentava melhora significativa após a adoção do novo protocolo terapêutico.
Reconhecimento do bem-estar animal na Justiça
Resgatado em situação crítica, Tom passou por uma recuperação progressiva ao longo dos anos, resultado do tratamento contínuo e do acompanhamento especializado. A leishmaniose canina não tem cura definitiva, exigindo controle constante da carga parasitária.
Ao confirmar a sentença da 1ª Vara Federal em Sergipe, a 4ª Turma do TRF5 entendeu que a retenção do medicamento configuraria sofrimento desnecessário e violaria princípios constitucionais ligados à proteção dos animais e à dignidade das relações familiares multiespécie.
- Decisão inédita garante importação de remédio veterinário
- Cão com leishmaniose teve tratamento interrompido por barreira administrativa
- Justiça reconheceu urgência e bem-estar animal
- Sentença foi confirmada em segunda instância
A decisão abre precedente para outros casos semelhantes envolvendo a saúde de animais de estimação.
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Fonte: Imprensa1 / Foto: Divulgação


