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STF muda regra e autoriza reeleição de vice que assume governo por curto período

Política Eleições

Suprema Corte entende que substituição de até seis meses não conta como mandato e pode alterar cenário eleitoral em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que a assunção temporária do Executivo por um vice — mesmo no semestre que antecede a eleição — não caracteriza novo mandato. Com isso, o vice que substitui o titular por decisão judicial passa a ter respaldo jurídico para concorrer novamente sem risco de ser enquadrado como terceiro mandato.

A tese, que agora orientará julgamentos em todo o país, estabelece que “o exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial sem trânsito em julgado, não conta como mandato para efeito de reeleição”.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator, argumentou que a substituição não torna o vice inelegível e propôs que a ocupação provisória não ultrapasse 90 dias. O entendimento foi seguido por André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Caso na Paraíba motivou discussão no Supremo

O voto não foi unânime. Flávio Dino foi contra a tese e disse que a legislação já estabelece os limites. Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin acompanharam a divergência.

O debate surgiu após um caso em Cachoeira dos Índios (PB). Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias durante afastamento do titular. Ele venceu as eleições de 2016 e 2020, mas o TSE entendeu que o breve período no comando configuraria mandato — interpretação agora revista pelo STF.

• Decisão afeta disputas eleitorais de 2026
• Substituição temporária não será considerada mandato
• Relator sugeriu limite de até 90 dias
• Flávio Dino abriu divergência no julgamento
• Caso da Paraíba motivou mudança de entendimento

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© Foto: Gustavo Moreno

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