Por Tarcísio Matos
Vanessa Matos estava organizando a semana quando um conhecido mandou áudio: “Vanessa, vou fazer um bico no Carnaval pra completar a renda. Mas eu recebo benefício… isso dá problema?”
Ele não queria detalhes, queria uma resposta simples: “pode ou não pode?”. Só que Previdenciário raramente é preto no branco.
Vanessa fez as perguntas certas: qual benefício? Por quê recebe? Tem relação com incapacidade? A pessoa hesitou e soltou: “É aquele que eu recebo porque não consigo trabalhar direito… mas é só uns dias”.
E aí mora o risco. Em benefícios ligados à incapacidade, trabalhar — mesmo que seja só no Carnaval — pode virar argumento para o INSS dizer: “se trabalhou, então está apto”, e isso pode gerar suspensão, revisão ou convocação.
Vanessa não deu sermão. Deu um alerta prático: “Não é o Carnaval que complica. É a contradição. Se o benefício existe por incapacidade, qualquer atividade remunerada pode ser interpretada como capacidade”.
No mesmo dia, a pessoa recebeu uma notificação para atualizar cadastro. Quase ignorou. Vanessa orientou a não deixar pra depois: “Prazos e exigências não entram em folia. Resolve com calma, mas resolve”.
A história terminou com uma decisão simples: ele não fez o bico e preferiu buscar alternativa regular, sem colocar o benefício em risco.
Às vezes, a melhor economia do Carnaval é evitar um problema que custa meses de dor de cabeça.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Tarcísio Matos, sócio do TMatos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor Universitário, Procurador Municipal e Advogado Militante.
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