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DER/SE define normas para eventos em rodovias e reforça fiscalização

Mobilidade

Portaria 016/2026 estabelece prazos, critérios técnicos e mantém cobrança de taxa já prevista em lei

O uso das rodovias estaduais de Sergipe para eventos festivos passou a seguir regras mais claras e padronizadas. O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) consolidou as diretrizes por meio da Portaria nº 016/2026, que organiza os pedidos de autorização e reforça a aplicação da taxa de fiscalização.

A regulamentação alcança eventos como cavalgadas, corridas de rua, passeios ciclísticos e blocos carnavalescos. De acordo com o órgão, a iniciativa busca garantir a segurança dos usuários das vias e evitar danos ao patrimônio público.

A nova norma define critérios técnicos e estabelece prazos mínimos para que o DER/SE avalie a viabilidade de cada evento. O foco, segundo o departamento, é assegurar que as atividades ocorram sem comprometer o tráfego e sem riscos à população.

Planejamento passa a ser regra

O diretor de Trânsito do DER/SE, Geraldo Motta, explica que a portaria traz mais organização ao uso do espaço público. Ele destaca que os organizadores assumem responsabilidade direta pela segurança do evento e pela preservação da rodovia durante toda a realização da atividade.

Outro ponto reforçado é a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD). O DER/SE esclarece que a cobrança não foi criada em 2026 e já vem sendo aplicada desde o ano passado, com base na Lei Estadual nº 8.638/2019.

Segundo o órgão, a taxa segue uma prática comum adotada em outros estados brasileiros, sendo utilizada para custear a fiscalização técnica e o suporte operacional necessários nesses eventos.

A portaria também estabelece exceções. Eventos de caráter religioso estão isentos do pagamento da taxa, mas continuam obrigados a informar previamente o DER/SE para planejamento do tráfego. Já eventos festivos precisam cumprir todas as etapas do processo, incluindo o recolhimento da taxa.

Os pedidos de autorização devem ser feitos com antecedência mínima de 40 dias úteis, exclusivamente de forma digital, pelo site oficial do DER/SE. O descumprimento das regras pode resultar em multas e na interrupção imediata do evento.

• Portaria 016/2026 organiza uso de rodovias para eventos
• Solicitação deve ser feita com 40 dias úteis de antecedência
• Taxa de fiscalização já é aplicada desde 2025
• Eventos religiosos são isentos do pagamento
• Irregularidades podem levar à suspensão do evento

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Fonte/Foto: DER/SE

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