Lucas Matos estava saindo de um bloco quando viu a confusão começar do nada. Um grupo de foliões, rindo, começou a espirrar spray de espuma no rosto de quem passava. Até que um deles exagerou: jogou direto nos olhos de um rapaz que nem estava na brincadeira. O rapaz gritou, levou a mão ao rosto e caiu de joelhos, sem enxergar direito.
Em segundos, a roda abriu. Alguém chamou uma equipe de apoio, outro ligou para o SAMU. O autor do spray tentou minimizar: “É só espuma, é Carnaval!”. Só que o problema não era o Carnaval — era o resultado.
Lucas se aproximou e, como criminalista, observou duas coisas que quase sempre definem o rumo de situações assim:
A primeira: lesão. Se há ferimento, dor intensa, necessidade de atendimento, pode haver enquadramento por lesão corporal, a depender do que for constatado.
A segunda: dolo ou culpa. “Eu não queria machucar” não apaga o fato quando a pessoa agiu sem cuidado. E, em multidão, condutas imprudentes ganham peso.
Quando a polícia chegou, começou o erro clássico: gente discutindo, filmando e “julgando” ali mesmo. Lucas orientou o básico para evitar piora: acalmar os ânimos, priorizar o atendimento, identificar testemunhas e preservar a realidade do fato (sem confusão).
No final, o autor foi conduzido para esclarecimentos. A “brincadeira” que parecia inofensiva virou um problema sério — e totalmente evitável.
Carnaval é festa. Mas ninguém tem “licença” para colocar o outro em risco só porque está animado.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Tarcísio Matos, sócio do TMatos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor Universitário, Procurador Municipal e Advogado Militante.
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