Magistrado alerta para risco de dano econômico e possíveis indenizações às empresas contratadas
A Justiça de Sergipe decidiu, nesta sexta-feira (12), suspender parcialmente a sentença que havia anulado o Processo de Concorrência Pública responsável pela licitação do transporte coletivo urbano e metropolitano na Região Metropolitana de Aracaju. A medida foi solicitada pelo município de São Cristóvão, integrante do Consórcio Metropolitano do Transporte Público.
De acordo com o despacho, interromper totalmente o procedimento poderia gerar instabilidade administrativa, ameaça à ordem pública e impacto direto na economia, uma vez que o sistema de transporte depende de continuidade operacional para atender à população.
Decisão cita risco de indenizações e prejuízo aos municípios
O magistrado ainda destacou que, caso a anulação fosse integral, os municípios poderiam ser responsabilizados financeiramente por indenizações às empresas vencedoras da licitação, devido aos investimentos já realizados para execução contratual. Assim, a suspensão parcial busca evitar danos enquanto o caso segue sendo analisado no mérito.
A Prefeitura de Aracaju não se manifestou até o fechamento desta matéria.
- Suspensão parcial evita paralisação total da licitação
- Pedido foi feito por São Cristóvão
- Justiça aponta risco à ordem e à economia
- Possíveis indenizações às empresas motivaram cautela
- Aracaju não comentou a decisão
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Foto: SMTT


