Roletas fora da norma técnica deverão ser removidas em até 30 dias após decisão judicial
A Justiça de Sergipe decidiu que as catracas duplas instaladas nos ônibus do transporte coletivo de Aracaju e da região metropolitana devem ser retiradas quando estiverem em desacordo com a NBR 15570, norma da ABNT. A sentença invalida a portaria que autorizava o uso dos equipamentos e fixa prazo de 30 dias para a remoção, após o fim definitivo do processo.
O caso chegou ao Judiciário por meio de ação do Ministério Público de Sergipe, motivada por denúncias de usuários. Relatos enviados à ouvidoria destacaram dificuldades de passagem e situações constrangedoras envolvendo gestantes, pessoas com sobrepeso e passageiros com crianças no colo ou carregando sacolas.
Laudos técnicos confirmaram que as roletas sobrepostas descumprem as exigências da ABNT. Para a Justiça, a prática viola direitos do consumidor e compromete a acessibilidade no transporte público.
Alternativa considerada inviável
Na defesa, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito sustentou que a iniciativa era experimental e buscava conter perdas financeiras, sugerindo que passageiros com mobilidade reduzida ficassem na parte frontal dos veículos. O entendimento judicial foi contrário, ao apontar que o espaço antes da catraca — com apenas três assentos — não comporta a demanda.
As empresas responsáveis pelo serviço terão de adequar a frota dentro do prazo estabelecido. A decisão ainda pode ser contestada por recurso. Procurada, a SMTT não se pronunciou até a última atualização.
- Portaria que permitia catracas duplas foi anulada
- Prazo de 30 dias para adequação da frota
- Denúncias envolveram acessibilidade e constrangimento
- Decisão alcança capital e região metropolitana
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Fonte: g1 SE / Foto: Setransp


